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fevereiro 16, 2023

A Norma Regulamentadora n°32 – NR32 tem um papel fundamental para garantir a segurança dos profissionais da saúde, principalmente em relação à prevenção de infecções e, é por esse motivo que hoje vamos responder a um questionamento recorrente: Qual a importância da NR32 para a enfermagem e profissionais da saúde.

Eu já te adianto que, a aplicação adequada da Norma Regulamentadora – NR32, na verdade, representa a garantia de um ambiente sadio e seguro para todos os profissionais da saúde e enfermagem.

Ambiente hospitalar: exemplos de riscos previstos

Diante disso, é importante destacar que, os profissionais da saúde, tais como, enfermeiros, médicos, zeladores e colaboradores em geral, estão constantemente em situações que, embora recorrentes, são perigosas à sua saúde física, de pequeno a longo prazo.

Tomando como exemplo os zeladores e colaboradores da área de limpeza em geral, tais indivíduos estão em constante contato com itens de higiene e uso pessoal daqueles que usam os serviços de saúde.

Considerando fluidos corporais, que são veículos de transmissão de grande parte das doenças e infecções e que, por sua vez, estão presentes tanto nos banheiros hospitalares, quanto nos lençóis utilizados pelos pacientes e, até mesmo em objetos contaminados com os quais os colaboradores entram em contato, é necessário levar em consideração tais circunstâncias para que medidas eficientes sejam aplicadas, tendo em vista a segurança desses trabalhadores.

Avaliando, portanto, as situações de perigo ao contato com agentes infecciosos por parte dos colaboradores da área de limpeza, tanto mais perigosas são as circunstâncias para os servidores da área de enfermagem, por exemplo, por estarem em contato constante com riscos biológicos.

Riscos Biológicos e a Biossegurança

O risco biológico é aquele que envolve a manipulação de agentes responsáveis por infecções, ainda ativos. Por sua vez, a biossegurança trata-se de um conjunto de medidas e normas propostas para o trabalhador, em vista dos riscos biológicos, normas estas que estão previstas na NR32 e, através destas, é possível criar barreiras e diminuir o risco de acidentes envolvendo os agentes nocivos.

Quais são as medidas de segurança utilizadas Segundo a NR32

Dentre os critérios adotados pela Biossegurança, estão previstos a elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), realizar o descarte adequado dos materiais e resíduos e adotar mecanismos de orientação contínua.

A Biossegurança também trata de classificar os agentes responsáveis por contaminações, seus níveis de periculosidade, levando em conta a sua capacidade de transmissão e a existência de tratamento eficiente para a infecção.

Por sua vez, os agentes biológicos são classificados com o seu potencial de risco à saúde, em uma escala crescente que vai do nível Baixo ao Alto. As medidas de controle, por sua vez, são classificadas de acordo com as providências de contenção e controle do agente responsável pela infecção, em uma escala decrescente que vai do nível Alto ao Baixo.

Nesse sentido, os Riscos Biológicos são classificados com o intuito de tornar as medidas de prevenção mais eficazes e, nesse ponto, três fatores são levados em consideração, sendo eles, o possível dano que a infecção pode gerar, a existência de tratamento para a infecção e o risco da contaminação coletiva, dependendo do agente de transmissão da infecção.

Norma Regulamentadora NR32: Enfermagem

Para entender um pouco mais sobre os níveis de risco, é necessário citar, antes, as observações da ANVISA a respeito do que se encaixa no conceito de atividades de periculosidade, por envolverem a possibilidade de contaminação por agentes biológicos. Dentre essas atividades estão o contato com pacientes em isolamento decorrente de doenças contagiosas e/ou objetos de uso não esterilizados, a manipulação de agentes biológicos em laboratório e/ou limpeza e manutenção de clínicas, unidades de saúde e hospitais e o atendimento hospitalar em geral.

Diante de tais atividades, os colaboradores da área da saúde, mais especificamente os enfermeiros, estão em constante contato com o risco de contaminação, que, por sua vez, envolve atividades da sua rotina como um todo. Para tanto, a ANVISA propõe a classificação desses agentes biológicos levando em consideração o perigo e a insalubridade, catalogadas em uma escala de 1 a 4.

Classes de agentes biológicos:

  • 1 – abarca agentes com menor grau de risco biológico e que apresentam baixa ou nenhuma capacidade de gerar dano, com risco de contágio baixo e a impossibilidade de causar doenças em pessoas ou animais saudáveis;
  • 2 – abrange agentes que apresentam um risco moderado, alguma capacidade de causar danos e risco baixo de propagação no ambiente;
  • 3 – agentes biológicos cuja capacidade de causar danos, incluindo doenças graves ou fatais, existindo ainda a possibilidade de transmissão entre humanos;
  • 4 – inclui agentes patológicos de alta periculosidade, por sua capacidade de causar danos irreversíveis e uma alta taxa de transmissão, sem haver a existência de tratamentos eficazes para a doença.

Nesse sentido, fica cada vez mais claro que, o ambiente hospitalar e clínico, mais especificamente à equipe de enfermagem, envolve atividades de risco e a probabilidade de contaminação por agentes responsáveis por infecções, ainda ativos.

Em vista disso, é importante destacar que a não aplicação das normas contidas na NR32, que, por sua vez é a base da Biossegurança, e a falta de preparação por parte dos colaboradores, implica na maior probabilidade da ocorrência de acidentes e circunstâncias que, consequentemente, promove a contaminação por agentes biológicos.

Por fim, outro assunto relevante e ligado à questão da importância da NR32 para a enfermagem envolve, também, o uso de adornos e, para você que tem interesse nesse assunto, leia o nosso post – “ NR32 – Norma Regulamentadora proíbe uso de adornos

Aproveite para aprofundar seus conhecimentos sobre a NR32 lendo o nosso post – “Saiba tudo sobre a Norma Regulamentadora – NR-32” e acompanhe nossa série de posts especiais sobre a Norma no blog da Concent, no qual abordamos também:

Até a próxima!