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fevereiro 16, 2023

Você conhece a NR32 – Norma Regulamentadora NR32?

Nesse post, vamos abordar de maneira mais específica as exigências, os objetivos, os riscos e as aplicações dessa regulamentação para que você saiba tudo sobre a Norma Regulamentadora – NR-32.

Uma contextualização à Norma Regulamentadora – NR32

Pesquisas realizadas no Brasil, e vinculadas a uma universidade estadual, envolvendo a aplicação de normas de segurança em ambientes hospitalares e clínicos, em hospitais universitários brasileiros, revelam que esse espaço carrega um índice alto de acidentes de trabalho.

Realizada em capital brasileira, tal pesquisa revela que, o número de acidentes envolvendo fisioterapeutas, estudantes e internos, técnicos de enfermagem, médicos residentes, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, atinge taxas preocupantes por envolver o contato com riscos de diversas naturezas.

Dentre os mais afetados por esses riscos e possibilidade de acidentes estão os auxiliares de enfermagem, visto que o trabalho desempenhado por esses profissionais envolve o contato direto com pacientes infectados, objetos cortantes contaminados e fluidos corporais.

Nesse sentido, é possível destacar que a rotina de trabalho em ambientes hospitalares e clínicos envolve práticas e circunstâncias que, se negligenciadas, podem vir a acarretar diversas consequências irreparáveis para o indivíduo.

Levando isso em consideração, há uma preocupação que envolve a classe de trabalhadores da área da saúde, em geral, e que vem sendo alvo de diversas ações legislativas desde a década de 70, no Brasil, para que, independentemente dos riscos, a vida de tais colaboradores seja resguardada.

História da Norma Regulamentadora nº32

As primeiras normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho foram publicadas em 1978, com base em leis de 1977, a respeito da segurança e da medicina do trabalho, levando em consideração os riscos apresentados nos hospitais e os relatos de trabalhadores da área.

Diante dessas primeiras demandas, alguns eventos foram propostos, já na década de 90, por representantes sindicais dos trabalhadores da área da saúde, para discutir as circunstâncias de trabalho que envolviam o setor da saúde

A presença de muitos trabalhadores da área da saúde, por sua vez, elevou o nível de relevância dos eventos, o que possibilitou o alcance das reivindicações ao Governo Federal que, agregando ao longo do tempo algumas leis complementares, desenvolveu um texto base, até a versão oficial da NR-32, publicada em 2005.

O que é a Norma Regulamentadora n° 32 – NR32

Mas afinal, o que é a Norma Regulamentadora n°32 – NR 32?

A Norma Regulamentadora n° 32, é, basicamente, um aglomerado de princípios e diretrizes assinalados para uma rotina segura nos serviços de saúde em geral, tendo como objetivo resguardar os servidores dos diversos níveis da insegurança laboral apresentada nesse ambiente de trabalho específico.

Para o alcance desse objetivo, por sua vez, a Norma promove respostas possíveis e atitudes padrão para que o servidor da saúde, no desenvolvimento de suas atividades laborais diárias, não seja exposto a circunstâncias que possam colocar em risco a sua vida.

Às prováveis situações nas quais os indivíduos entrariam em contato com circunstâncias que colocariam em risco a sua vida, a Norma disponibiliza atitudes padrão que facilitam o manuseio e os procedimentos de maneira mais segura, por parte dos servidores.

Quais riscos a NR32 trata?

Diante das considerações já realizadas, pode-se perguntar – “Quais riscos a NR32 trata?”

Os riscos são variados e envolvem muitos, senão todos os estágios de trabalho do profissional da saúde e, para além disso, as diversas regras de uso indicadas na NR32 podem evitar a contaminação, não somente dos profissionais, como também de pessoas que convivem com estes e, consequentemente, da sociedade como um todo.

Nesse sentido, podemos destacar os mais citados riscos aos quais os profissionais da saúde são expostos, tais como, os riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos.

Riscos Biológicos previstos na Norma Regulamentadora 32

Os riscos biológicos são os mais citados em serviços da saúde pois são aqueles que apontam para o contato com agentes biológicos ainda ativos e que, por esse motivo, podem causar doenças e quadros graves de saúde, tanto aos servidores, como também àqueles que têm contato direto ou indireto com estes indivíduos.

Dentre esses agentes biológicos, podem ser citados os vírus, as bactérias, os microrganismos, culturas de células e também os príons. Estes últimos são moléculas de proteína que não possuem ácidos nucleicos, ou seja, o RNA ou DNA, e são capazes de gerar muitas doenças.

É por esse motivo que, diante dos estudos apontados na introdução desse post, os auxiliares de enfermagem são os mais afetados por acidentes de trabalho, pois são eles que possuem contato direto com os pacientes.

No entanto, os colaboradores da limpeza, por exemplo, estão expostos a fluidos corporais e objetos cortantes infectados, devido à natureza do serviço que prestam, portanto, a NR32 atinge todos os âmbitos relacionados aos serviços de saúde.

Prevenção de acidentes por meio da Biossegurança

Dentre os índices de acidentes nos serviços de saúde, estão indicados dentre os mais presentes, em primeiro lugar, os que envolvem objetos perfurocortantes, tais como agulhas e materiais cirúrgicos contaminados e, em seguida, aqueles que envolvem contaminação ao contato com fluidos corpóreos.

É necessário citar, nesse sentido, que grande parte de acidentes com objetos perfurocortantes, ocorre por falta de cuidados específicos com materiais como agulhas e o seu manuseio após o uso, em práticas que são citadas na Norma Regulamentadora n°32 mas que ainda são negligenciadas.

Portanto, é de extrema importância que as recomendações propostas na NR32 sejam acolhidas com diligência, para que possíveis acidentes sejam evitados e, é a partir da Norma Regulamentadora que são feitas as recomendações da Biossegurança.

Norma Regulamentadora 32: Biossegurança e proteção contra agentes patógenos

A Biossegurança trata de maneira específica dos riscos biológicos que, como já citados anteriormente, são aqueles que envolvem o contato com agentes patógenos, ou seja, causadores de infecções, em seu estado ativo.

Diante destes riscos relacionados à agentes patógenos, a Biossegurança propõe uma diversidade de medidas com o objetivo de criar barreiras ao contágio ou à propagação causada por esses agentes.

Dentre os critérios de abordagem da Biossegurança para a criação de barreiras protetivas, estão citados o uso de procedimentos padrão, os “POP’s”, o uso de equipamentos de proteção individual, os “EPI’s”, e a orientação de descarte adequado para objetos contaminados, bem como um posicionamento educacional em relação a todas essas vertentes.

Para além dos critérios de abordagem indicados, a Biossegurança classifica os agentes patógenos, para tratamento adequado das circunstâncias que os envolvem, levando em consideração o seu nível de periculosidade, em primeiro lugar, sua capacidade de transmissão e a existência de tratamento eficiente para a infecção.

Classificações da Biossegurança e níveis de risco segundo a Norma

A Biossegurança propõe, também, uma classificação referente aos agentes biológicos patógenos levando em consideração o seu potencial de risco e as possíveis medidas de controle do agente responsável pela infecção.

Nesse sentido, as medidas de controle são classificadas em uma escala decrescente, levando em consideração as providências de contenção e o possível controle do agente responsável pela infecção.

Por sua vez, em uma escala crescente é realizada a classificação dos agentes biológicos, levando em consideração o seu potencial de risco, de nível Alto ao Baixo e, para que as medidas de controle e prevenção sejam feitas de maneira mais eficaz, são levados em consideração alguns fatores, sendo estes:

  • o possível dano que a infecção pode gerar;
  • a existência de tratamentos para a infecção;
  • risco de contaminação coletiva, devido ao agente patológico

Classificação dos Agentes Biológicos Patógenos na Biossegurança: Considerações sobre Risco e Medidas de Controle

A ANVISA dispõe algumas observações a respeito do que se enquadra no conceito de atividades perigosas levando em consideração a possibilidade de contaminação por agentes biológicos.

Portanto, mais uma vez, a classe mais afetada dentre os serviços de saúde, são os colaboradores da área de enfermagem que, por estar em contato constante com pacientes em isolamento, doenças contagiosas, manipulação de agentes patológicos ainda ativos, estão mais suscetíveis aos agentes biológicos.

A classificação da Anvisa, nesse sentido, leva em consideração o perigo e a insalubridade para agrupar os agentes biológicos em níveis de risco, que, por sua vez, estão dispostos entre 4 níveis:

  • 1 – abrange agentes com baixo grau de risco biológico, baixa ou nenhuma capacidade de gerar dano, baixo risco de contágio e impossibilidade de causar doenças em pessoas ou animais saudáveis;
  • 2 – engloba agentes que apresentam risco moderado, alguma capacidade de gerar dano e um baixo risco de propagação no ambiente;
  • 3 – inclui agentes com capacidade de causar danos, dentre eles doenças graves e/ou fatais, inclusive considerando a possibilidade de transmissão entre humanos;
  • 4 – abrange agentes patológicos de perigo alto devido a sua capacidade de causar danos irreversíveis, incluindo alta taxa de transmissão, sem, no entanto, haver possibilidade de tratamento eficaz.

Adornos no Ambiente de Saúde: Preocupações da Norma Regulamentadora 32

Dentre as preocupações apresentadas pela NR32 em relação aos serviços de saúde, podem ser citadas as que se referem ao uso dos chamados “Adornos”.

Os Adornos são objetos de uso pessoal que, por sua vez, diferenciam os indivíduos, apontando as suas características particulares, sua personalidade, seu status social, o grupo a que pertencem, seu estilo de vida, dentre outros.

Podem ser citados na categoria de Adornos, nesse sentido, colares, brincos, anéis, alianças, broches, relógios de uso pessoal, óculos de grau, e ainda, crachás pendurados com o auxílio de cordão e lentes de contato.

Por que o uso de Adornos é proibido em ambientes de saúde?

Você deve estar se perguntando – “Porque os riscos biológicos estão relacionados à proibição do uso de Adornos?”

A gente te explica!

Em si, os Adornos são inofensivos, se considerada a sua função social de demonstrar as particularidades dos indivíduos e a sua personalidade, porém, o uso desses itens em um ambiente hospitalar ou clínico pode apontar para a abertura de portas para riscos biológicos.

Vamos deixar isso mais claro usando um exemplo simples.

Suponhamos que uma enfermeira utilize óculos de grau para realizar os seus serviços no hospital e, embora esteja utilizando todos os itens de proteção, ao fazer a limpeza de uma ferida infectada de um paciente em situação de UTI, seus óculos recebem respingos dos líquidos que entraram em contato com aquela ferida.

Existe, portanto, nessa situação, uma porta aberta para uma infecção, umas vez que, líquidos contaminados estão nas lentes do óculos e, se não higienizados adequadamente e em momento oportuno, levarão a uma possível contaminação por agentes biológicos.

A NR32 prevê que, da mesma forma, todos os demais adornos, em diferentes graus ou formas, podem acolher agentes infecciosos que, se não tratados com o devido cuidado e higienização adequada, apresentam uma porta de entrada para agentes infecciosos.

NR 32 – Prevenção e controle de riscos nos ambientes hospitalares e clínicos

Embora abordados de maneira mais abrangente, os riscos biológicos não são os únicos que devem ser observados, segundo a NR32, nos ambientes hospitalares e clínicos pois, nesses ambientes, ainda há grande possibilidade dos servidores serem expostos à outras situações que envolvam riscos:

  • Químicos – incluem a exposição dos colaboradores a substâncias tóxicas e corrosivas;
  • Físicos – abrangem a exposição, tanto à radiações ionizantes e não ionizantes, como também a temperatura extrema, luminosidade excessiva, vibração, entre outros;
  • Mecânicos – englobam acidentes com materiais perfurocortantes, esmagamento por máquinas e outras circunstâncias que incluam o impacto de instrumentos específicos dos ambientes hospitalares e clínicos;
  • Psicológicos – abarcam o estresse e a pressão psicológica, dentre outros fatores relacionados ao trabalho;
  • Ergonômicos – compreende o desgaste físico e mental que demanda o serviço na área da saúde, como a deformação corporal devido ao mau posicionamento no uso do maquinário, esforço repetitivo, fadiga visual, entre outros.

Para além destes, a limpeza de serviços hospitalares e clínicos trata-se de um item de extrema importância, uma vez que, a contaminação dos ambientes, roupas e utensílios pode acarretar em infecções.

Levando essa demanda em consideração, a Norma Regulamentadora também prevê procedimentos para a limpeza de vestes hospitalares que, por serem compartilhadas por diversas pessoas, devem atender a cuidados especiais para que não haja a mistura entre roupas contaminadas e as já lavadas.

Diante desses riscos, a NR 32 – Norma Regulamentadora n°32, estabelece medidas para prevenir e controlar esses riscos, incluindo treinamento dos trabalhadores, equipamentos de proteção individual, controle de infecções e programas de vigilância à saúde.

Tais medidas de prevenção e controle estão intimamente ligadas, nesse sentido, à uma gestão de qualidade efetiva, o que inclui também, a gestão de riscos, um item do qual o sistema de qualidade da Concent, o QUAENT, entende muito bem e pode te ajudar.

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Conclusão

Em síntese, a NR 32 é uma norma regulamentadora fundamental para garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores em ambientes cujas demandas diárias envolvem riscos biológicos, riscos mecânicos, riscos químicos, riscos físicos, riscos ergonômicos e riscos psicológicos.

Em vista dessas demandas, a norma estabelece medidas de proteção à saúde e segurança, incluindo treinamento dos trabalhadores, equipamentos de proteção individual, controle de infecções e programas de vigilância à saúde.

A importância da NR 32, portanto, reside na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, além de assegurar condições adequadas de trabalho para os profissionais que atuam em ambientes de risco, bem como enfermeiros, residentes e internos, zeladores, auxiliares de enfermagem, dentre outros.

No entanto, ainda há muitos desafios a serem enfrentados para garantir a efetividade da NR 32, e, nesse sentido, é importante que empregadores e trabalhadores estejam cientes das suas responsabilidades e se empenhem na implementação efetiva das medidas previstas na Norma.

Em suma, é fundamental que haja investimento em tecnologia e equipamentos de proteção, bem como em programas de capacitação e treinamento para garantir a segurança dos trabalhadores, sem, no entanto, desconsiderar a efetividade dos trabalhos desenvolvidos nos serviços da área da saúde.

Mas, se depois de tudo isso, você ainda tiver alguma dúvida sobre esse assunto (o que é basicamente impossível), eu deixo aqui pra você um conteúdo bônus, sobre a NR32, do nosso canal no Youtube, ok?

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