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fevereiro 16, 2023

NR 32

Você conhece a NR 32 – Norma Regulamentadora 32?

Nesse post, vamos abordar de maneira mais específica as exigências, os objetivos, os riscos e as aplicações dessa regulamentação para que você saiba tudo sobre a Norma Regulamentadora – NR 32.

Uma contextualização à Norma Regulamentadora – NR 32

Pesquisas realizadas no Brasil, e vinculadas a uma universidade estadual, envolvendo a aplicação de normas de segurança em ambientes hospitalares e clínicos, em hospitais universitários brasileiros, revelam que esse espaço carrega um índice alto de acidentes de trabalho.

A pesquisa realizada em uma capital brasileira revelou taxas preocupantes relacionadas a indivíduos em risco de diversos tipos de acidentes. Dentre estes indivíduos estão:

  • Fisioterapeutas;
  • Estudantes e internos;
  • Técnicos de enfermagem;
  • Médicos residentes;
  • Enfermeiros e auxiliares de enfermagem.

Dentre os mais afetados por esses riscos e possibilidade de acidentes estão os auxiliares de enfermagem. Isto se deve em virtude do contato direto destes com pacientes infectados, objetos cortantes contaminados e fluidos corporais.

Nesse sentido, destaca-se que a rotina nestes ambientes envolve práticas de segurança que, se negligenciadas, acarretam consequências irreparáveis para o indivíduo.

Levando isso em consideração, há uma preocupação que envolve a classe de trabalhadores da área da saúde. Diante disto, desde a década de 70, ações legislativas são propostas a fim de preservar a segurança dos trabalhadores da área da saúde, no Brasil.

História da Norma Regulamentadora nº32

As primeiras normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho foram publicadas em 1978, com base em leis de 1977, a respeito da segurança e da medicina do trabalho, levando em consideração os riscos apresentados nos hospitais e os relatos de trabalhadores da área.

Diante dessas primeiras demandas, alguns eventos foram propostos, já na década de 90, por representantes sindicais dos trabalhadores da área da saúde, para discutir as circunstâncias de trabalho que envolviam o setor da saúde

A presença de muitos trabalhadores da área da saúde, por sua vez, elevou o nível de relevância dos eventos, o que possibilitou o alcance das reivindicações ao Governo Federal que, agregando ao longo do tempo algumas leis complementares, desenvolveu um texto base, até a versão oficial da NR 32, publicada em 2005.

O que é a Norma Regulamentadora n° 32 – NR 32

Mas afinal, o que é a Norma Regulamentadora n°32 – NR 32?

A Norma Regulamentadora n° 32, é, basicamente, um aglomerado de princípios e diretrizes assinalados para uma rotina segura nos serviços de saúde em geral. Esta norma, por sua vez, tem por objetivo resguardar servidores da saúde das inseguranças laborais apresentadas no ambiente clínico hospitalar.

Nesse sentido, a Norma estipula procedimentos operacionais padrão para que o servidor da saúde não se exponha à  circunstâncias que atentem contra sua vida.

E quanto as situações que provavelmente atuariam como atentados à segurança do servidor? Diante destas, a Norma discrimina atitudes padrão que possibilitam procedimentos seguros para atuação dos servidores.

Quais riscos a NR 32 trata?

Diante das considerações já realizadas, pode-se questionar – “Quais riscos a NR 32 trata?”

Os riscos envolvem todos estágios de trabalho do profissional da saúde. Para além disso, as diversas regras de uso indicadas na NR 32 evitam contaminação dos profissionais, pacientes e terceiros.

Nesse sentido, destacam-se riscos aos quais os profissionais da saúde são expostos:

Riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos.

Riscos Biológicos previstos na Norma Regulamentadora 32

Dentre os mais citados em serviços de saúde estão os riscos biológicos  e tratam-se de riscos referentes ao contato com agentes biológicos ainda ativos.

Devido ao seu estado ativo, por sua vez, acarretam doenças e quadros graves de saúde, tanto aos servidores quanto a terceiros.

Dentre esses agentes biológicos, podem ser citados os vírus, as bactérias, os microrganismos, culturas de células e também os príons. Estes últimos são moléculas de proteína que não possuem ácidos nucleicos, ou seja, o RNA ou DNA, e são capazes de gerar diversas patologias.

É por esse motivo que, diante dos estudos apontados na introdução desse post, os auxiliares de enfermagem são os mais afetados por acidentes de trabalho. Nesse sentido, é divido ao contato direto com os pacientes que estes são mais acometidos por acidentes e, por consequência, contaminações.

No entanto, os colaboradores da limpeza, por exemplo, estão constantemente expostos a fluidos corporais e objetos cortantes infectados. Essa condição inerente ao labor desse âmbito da área da saúde faz destes, também, um alvo da NR32.

NR 32: Prevenção de acidentes por meio da Biossegurança

Dentre os índices de acidentes nos serviços de saúde, estão indicados dentre os mais presentes, em primeiro lugar, os que envolvem objetos perfurocortantes. Estes, por sua vez, envolvem agulhas e materiais cirúrgicos contaminados.

Por conseguinte, no ranking de índices mais elevados, estão aqueles que envolvem a contaminação em virtude do contato com fluidos corpóreos.

Nesse sentido, é notório que a falta de cuidados com materiais perfurocortantes e o seu manuseio após o uso, é causa preponderante de acidentes. Isto, por sua vez, devido à práticas que são citadas na Norma Regulamentadora n°32 e ainda assim, são negligenciadas.

Portanto, é de extrema importância que as recomendações propostas na NR 32 sejam acolhidas com diligência, para que possíveis acidentes sejam evitados.

Desse modo, é partindo da Norma Regulamentadora que são realizadas as recomendações de Biossegurança para instituições de saúde.

Norma Regulamentadora 32: Biossegurança e proteção contra agentes patógenos

A Biossegurança trata de maneira específica dos riscos biológicos: Aqueles que envolvem o contato com agentes patógenos, ou seja, causadores de infecções, em seu estado ativo.

Diante destes riscos relacionados aos agentes patógenos, a Biossegurança propõe uma diversidade de medidas para evitabilidade do contágio e  propagação destes.

Dentre os critérios de abordagem da Biossegurança para a criação de barreiras protetivas, estão citados:

  • Uso de procedimentos padrão – “POP’s”;
  • Utilização de equipamentos de proteção individual – “EPI’s”;
  • Orientação de descarte adequado para objetos contaminados;
  • Posicionamento educacional em relação a todas essas vertentes.

Para além disso, a Biossegurança classifica os agentes patógenos, a fim de discriminar tratamento adequado das circunstâncias que os envolvem.

Isto, por conseguinte, levando em consideração o nível de periculosidade, capacidade de transmissão e existência de tratamento eficiente para a infecção.

Classificações da Biossegurança e níveis de risco segundo a NR 32

A Biossegurança propõe, também, uma classificação referente aos agentes biológicos patógenos. Isto, por sua vez, levando em consideração o seu potencial de risco e possíveis medidas de controle do agente infectivo.

Nesse sentido, as medidas de controle são classificadas em uma escala decrescente. Esta baseia-se na avaliação da possibilidade de providências de contenção e na probabilidade controle do agente responsável pela infecção.

Por sua vez, em uma escala crescente é realizada a classificação dos agentes biológicos. Por conseguinte, esta leva em consideração o seu potencial de risco, de nível Alto ao Baixo .

A fim de tornar mais efetivas as medidas de controle e prevenção são levados em consideração alguns fatores, sendo estes:

  • Possível dano acarretado pela infecção;
  • Existência de tratamentos para a infecção (ou não);
  • Risco de contaminação coletiva, devido ao agente patológico (ou não).

Classificação dos Agentes Biológicos Patógenos na Biossegurança: Considerações sobre Risco e Medidas de Controle

A ANVISA dispõe algumas observações a respeito do que se enquadra no conceito de atividades perigosas levando em consideração a possibilidade de contaminação por agentes biológicos.

Portanto, mais uma vez, a classe mais afetada dentre os serviços de saúde, são os colaboradores da área de enfermagem que, por estar em contato constante com pacientes em isolamento, doenças contagiosas, manipulação de agentes patológicos ainda ativos, estão mais suscetíveis aos agentes biológicos.

A classificação da Anvisa, nesse sentido, leva em consideração o perigo e a insalubridade para agrupar os agentes biológicos em níveis de risco, que, por sua vez, estão dispostos entre 4 níveis:

  • 1 – abrange agentes com baixo grau de risco biológico, baixa ou nenhuma capacidade de gerar dano, baixo risco de contágio e impossibilidade de causar doenças em pessoas ou animais saudáveis;
  • 2 – engloba agentes que apresentam risco moderado, alguma capacidade de gerar dano e um baixo risco de propagação no ambiente;
  • 3 – inclui agentes com capacidade de causar danos, dentre eles doenças graves e/ou fatais, inclusive considerando a possibilidade de transmissão entre humanos;
  • 4 – abrange agentes patológicos de perigo alto devido a sua capacidade de causar danos irreversíveis, incluindo alta taxa de transmissão, sem, no entanto, haver possibilidade de tratamento eficaz.

Adornos no Ambiente de Saúde: Preocupações da Norma Regulamentadora 32

A NR 32 apresenta preocupações em relação aos serviços de saúde, incluindo aquelas relacionadas ao uso dos chamados “Adornos”.

Os Adornos são objetos de uso pessoal que, por sua vez, diferenciam os indivíduos, apontando as suas características particulares, sua personalidade, seu status social, o grupo a que pertencem, seu estilo de vida, dentre outros.

Podem ser citados na categoria de Adornos, nesse sentido, colares, brincos, anéis, alianças, broches, relógios de uso pessoal, óculos de grau, e ainda, crachás pendurados com o auxílio de cordão e lentes de contato.

NR 32 – Por que o uso de Adornos é proibido em ambientes de saúde?

Você deve estar se perguntando – “Porque os riscos biológicos estão relacionados à proibição do uso de Adornos?”

Em si, os Adornos são inofensivos, se considerada a sua função social de demonstrar as particularidades dos indivíduos e a sua personalidade. Porém, o uso desses itens em um ambiente hospitalar ou clínico pode significar a abertura de portas para riscos biológicos.

Vamos deixar isso mais claro usando um exemplo simples.

Suponhamos que uma enfermeira utilize óculos de grau para realizar os seus serviços no hospital e, embora esteja utilizando todos os itens de proteção, ao fazer a limpeza de uma ferida infectada de um paciente em situação de UTI, seus óculos recebem respingos dos líquidos que entraram em contato com aquela ferida.

Existe, portanto, nessa situação, uma porta aberta para uma infecção, umas vez que, líquidos contaminados estão nas lentes do óculos e, se não higienizados adequadamente e em momento oportuno, levarão a uma possível contaminação por agentes biológicos.

A NR 32 prevê que, da mesma forma, todos os demais adornos, em diferentes graus ou formas, podem acolher agentes infecciosos que, se não tratados com o devido cuidado e higienização adequada, apresentam uma porta de entrada para agentes infecciosos.

NR 32 – Prevenção e controle de riscos nos ambientes hospitalares e clínicos

Segundo a NR 32, nos ambientes hospitalares e clínicos, é necessário observar não apenas os riscos biológicos, que são abordados de maneira mais abrangente, mas também outras situações que envolvem riscos, já que nesses ambientes há grande possibilidade de exposição dos servidores a diversas ameaças:

Químicos

Incluem a exposição dos colaboradores a substâncias tóxicas e corrosivas;

Físicos

Abrangem a exposição, tanto à radiações ionizantes e não ionizantes, como também a temperatura extrema, luminosidade excessiva, vibração, entre outros;

Mecânicos

Englobam acidentes com materiais perfurocortantes, esmagamento por máquinas e outras circunstâncias que incluam o impacto de instrumentos específicos dos ambientes hospitalares e clínicos;

Psicológicos

Abarcam o estresse e a pressão psicológica, dentre outros fatores relacionados ao trabalho;

Ergonômicos

Compreende o desgaste físico e mental que demanda o serviço na área da saúde, como a deformação corporal devido ao mau posicionamento no uso do maquinário, esforço repetitivo, fadiga visual, entre outros.

Outras variáveis

Para além destes, a limpeza de serviços hospitalares e clínicos trata-se de um item de extrema importância, uma vez que, a contaminação dos ambientes, roupas e utensílios acarreta em infecções.

Levando essa demanda em consideração, a Norma Regulamentadora também prevê procedimentos para a limpeza de vestes hospitalares que, demanda cuidados específicos a fim que não haja contaminação por vestes não assepsiadas.

Diante desses riscos, a NR 32 – Norma Regulamentadora n°32, estabelece medidas preventivas para o controle destes riscos, incluindo nestes:

  • Treinamento dos trabalhadores;
  • Equipamentos de proteção individual;
  • Controle de infecções;
  • Programas de vigilância à saúde.

Tais medidas de prevenção e controle estão intimamente ligadas, nesse sentido, à uma gestão de qualidade efetiva.

Isto, por sua vez, inclui também, a Gestão de Risco, um item do qual a vertical da Qualidade Concent, o QUAENT, te auxilia a desenvolver com maestria.

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NR 32 – Considerações Finais

Em síntese, a NR 32 é uma norma regulamentadora que garante segurança e bem-estar aos trabalhadores em ambientes cujas demandas diárias envolvem riscos: Biológicos, mecânicos, químicos, físicos, ergonômicos e psicológicos.

Em vista dessas demandas, a norma estabelece medidas de proteção à saúde e segurança, incluindo: Treinamento dos trabalhadores, equipamentos de proteção individual, controle de infecções e programas de vigilância à saúde.

A importância da NR 32, portanto, reside na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho. Para além, a Norma assegura condições adequadas de trabalho para atuação dos profissionais, a despeito do risco inerente ao seu fazer laboral.

Dentre os sujeitos que atuam em ambientes de risco e estão submetidos à Norma, porem der citados: Enfermeiros, residentes e internos, zeladores, auxiliares de enfermagem, dentre outros.

No entanto, empregadores e trabalhadores ainda enfrentam muitos desafios para garantir a efetividade da NR 32. Nesse sentido, é importante que ambos estejam cientes de suas responsabilidades e se empenhem na implementação efetiva das medidas previstas na Norma.

Conclusão

Em suma, é fundamental haver investimento em tecnologia e equipamentos de proteção, bem como em programas de capacitação e treinamento para que haja garantia de segurança dos trabalhadores, sem, no entanto, desconsiderar a efetividade dos trabalhos desenvolvidos nos serviços da área da saúde.

Mas, se depois de tudo isso, você ainda tiver alguma dúvida sobre esse assunto (o que é basicamente impossível), eu deixo aqui pra você um conteúdo bônus, sobre a NR 32, do nosso canal no Youtube, ok?

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