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fevereiro 16, 2023

De maneira resumida, a NR32 – Norma Regulamentadora 32 proíbe o uso de adornos pois, esses itens podem acumular sujeira e microrganismos, causando, consequentemente, a abertura de portas que possibilitam a infecção por agentes biológicos, tanto do indivíduo quanto do ambiente hospitalar em si.

Porém, o uso de adornos é um assunto muito abrangente e, nesse post vamos abordá-lo de maneira mais completa para que não reste nenhuma dúvida, ok?

Vem comigo!

O que a NR32 diz sobre Adornos

Adornos, segundo a NR32, são objetos de uso pessoal que demonstram diversas características sociais do indivíduo, tais como status, grupo, gosto e estilo de vida.

A Norma Regulamentadora n°32, por sua vez, classifica na categoria de adorno itens como, piercings expostos, brincos, anéis, colares, broches, relógios de uso pessoal, alianças, crachás com cordão e óculos.

Tendo isso em vista, suponhamos que um hospital exige o uso de crachá para identificação de todos os seus colaboradores, exceto em ambientes de atendimento direto aos pacientes.

Dessa forma, uma enfermeira veste seu uniforme, incluindo jaleco, sapatos fechados, uma máscara descartável e o seu crachá.

Por outro lado, um paciente com escaras, que, por sua vez, se trata de uma infecção causada por uma bactéria oportunista em pacientes que permanecem muito tempo em uma mesma posição por causa de uma mobilidade comprometida. Nesse caso, é necessário efetuar a limpeza do local infectado, retirando o tecido morto do paciente. Esse é o primeiro atendimento do dia da enfermeira citada anteriormente.

No entanto, nesse dia especificamente, a enfermeira entra em atendimento e se esquece de retirar o crachá e, mesmo usando todos os itens necessários, incluindo as luvas, ao entrar em contato com o paciente, seu crachá entra em contato com as feridas do paciente no momento da limpeza.

A possibilidade de contaminação por entrar em contato com as feridas de um paciente e a não higienização adequada dos objetos utilizados no atendimento torna-se alta. Nesse caso, ainda que a enfermeira estivesse totalmente protegida, o crachá com cordão abre uma porta para a contaminação.

Vetos no uso de adornos previstos na NR32

Algumas situações podem ser elencadas para explicar, de maneira simples, a questão dos vetos no uso de adornos previstos na NR32, e, nesse sentido, o uso de anéis e alianças, por exemplo, pode ser citado pois, diante desse contato, podem acumular resíduos de microrganismos, vírus ou bactérias, ainda que haja uma higienização, conforme os padrões, das mãos.

Do mesmo modo, o uso de lentes de contato é elencado entre itens de um cuidado singular, bem como os óculos de grau.

As lentes de contato estão na lista de manipulação proibida em serviços de saúde por deixar os olhos vulneráveis à contaminação como uma consequência de contato com superfícies contaminadas ou mãos inadequadamente higienizadas, seguida da manipulação das lentes.

Os óculos, por sua vez, são vulneráveis a respingos de substâncias que podem gerar infecções e, por esse motivo, devem ser tão somente utilizados em caso de impossibilidade de desenvolvimento de atividades sem o seu uso.

NR-32 e os adornos

É levando em consideração todos esses pontos que a NR32 traz a importância do cuidado específico com o uso de itens pessoais que podem, de alguma forma, abrir portas para a contaminação do indivíduo em serviço e daqueles que entram em contato com o primeiro indivíduo.

Para entender um pouco mais a respeito do conceito de adornos, no entanto, é preciso voltar a alguns conceitos relacionados à Norma Regulamentadora e qual a sua necessidade dentro dos serviços de saúde.

A Norma Regulamentadora (NR32) foi aprovada em 2005, com o objetivo de assegurar a saúde dos servidores da área da saúde com o objetivo de fazer do ambiente hospitalar e clínico mais seguro, sem que ele perca a sua eficiência no atendimento.

A NR32 vai, portanto, enumerar circunstâncias nas quais é necessário que haja cuidados específicos, devido aos riscos que são encontrados, tão somente, nos serviços de saúde.

Considerações Finais

Nesse sentido, os riscos apresentados nos serviços de saúde envolvem categorias diversas, tais como riscos biológicos, riscos químicos, riscos físicos e riscos ergonômicos, porém, é levando em consideração os Riscos Biológicos que a Norma Regulamentadora n°32 – NR32 está proposta, uma vez que, o contato com agentes causadores de infecções, os chamados agentes biológicos, ocorre frequentemente nesse ambiente.

É necessário, portanto, que seja levado em consideração que, através do simples toque em superfícies não devidamente higienizadas ou o contato com pacientes infectados, podem gerar uma contaminação instantânea e uma complicação de quadro, se não houver o tratamento adequado.

Em suma, é importante destacar que, diante das demais recomendações da Norma Regulamentadora n°32, aquela que se refere ao uso de adornos é a única que está completamente suscetível à decisão, tanto de atendimento quanto de recusa, do profissional em si, portanto, é necessário que o veto ao uso de adornos seja evidenciado, com o objetivo de apontar que a não conformidade à Norma põe o profissional em situação de vulnerabilidade à contaminação.

E já que você chegou até aqui, dá uma olhadinha no nosso post “Saiba tudo sobre a Norma Regulamentadora – NR-32” pra entender todos os detalhes da Norma.

Além deste, temos esses posts que tratam de assuntos específicos da NR32. Tenho certeza que é do seu interesse:

Não se esqueça, também, de dar uma conferida no blog da Concent, onde tratamos sobre muitos outros assuntos com conteúdos inéditos!

Até a próxima!