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fevereiro 16, 2023

Quando falamos sobre ambientes hospitalares e clínicos, as circunstâncias de trabalho apresentam singularidades que demandam cuidados mais específicos e, nesse contexto, tanto para colaboradores, quanto para aqueles que buscam o serviço de saúde, é importante que o ambiente esteja devidamente resguardado de acidentes que afetem fisicamente, biologicamente ou quimicamente àqueles que permanecem, seja por muito ou pouco tempo, em hospitais e clínicas. Para entender como isso é regulamentado, conheça agora o resumo completo da NR32.

Dentre as circunstâncias que podem afetar tanto colaboradores quanto pacientes, podem ser citados, por exemplo, acidentes com objetos cortantes contaminados, bem como a contaminação por microrganismos, que podem afetar o sistema biológico do ser humano, causando quadros clínicos perigosos.

Desta forma, ainda é possível citar, a higienização indevida de trajes hospitalares, que, por sua vez, compromete a segurança sanitária dos pacientes e trabalhadores e, por fim, a contaminação causada pelo descuido em relação aos adornos, no caso dos colaboradores.

NR-32: Um compilado de normas para segurança do servidor da saúde

Um conjunto de orientações surge, portanto, tendo como alvo atender às demandas sanitárias e de segurança em ambientes hospitalares e clínicos para segurança ativa, sem impossibilitar a eficiência das funções ofertadas nos serviços de saúde em geral. Esse compilado de normas, por sua vez, é chamado “NR-32”.

A NR-32 é uma abreviação para “Normas Regulamentadoras nr°32″, que, por sua vez, envolve medidas protetivas estabelecidas no intuito de resguardar todo indivíduo que desenvolve atividades na área da saúde e está contida no Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

As primícias da Norma foram lançadas entre 1977 e 1978, porém, a forma do documento foi sendo atualizada para conciliar algumas legislações complementares, no decorrer do tempo, até ser aprovada na íntegra, no ano de 2005.

Para os trabalhadores da área da saúde, a NR-32 propõe respostas coerentes para as problemáticas e riscos apresentados nos ambientes clínicos e hospitalares. Dentre esses riscos, estão as lesões físicas, incidentes relacionados a produtos químicos ou substâncias que podem gerar danos biológicos.

Portanto, hoje, vamos abordar, de maneira mais abrangente, a Norma Regulamentadora de número 32, suas características e o que implica a sua utilização dos serviços de saúde.

Objetivos da NR-32: Resumo

Basicamente, os objetivos da NR-32 envolvem a prática de ações que assegurem a saúde dos trabalhadores, considerando nessa categoria todos aqueles que se envolvem no ambiente clínico e hospitalar, tais como à assistência, recuperação, ensino ou até pesquisas referentes a esse ambiente.

Resumo dos riscos abordados na Norma

É necessário destacar os riscos que justificam o uso da NR-32. Dentre eles, os principais são, os riscos químicos, riscos biológicos, riscos físicos, riscos ergonômicos e riscos por acidente. De maneira mais específica:

  • Químicos – relacionados ao contato com gases e produtos que contém substâncias tóxicas, podendo gerar reações ao contato com a pele e o organismo, e, consequentemente, sérios problemas de saúde;
  • Biológicos – todos aqueles que envolvem a possibilidade de contato com agentes biológicos, tais como microrganismos, culturas de células, parasitas, toxinas e príons (moléculas de proteínas, que não apresentam ácidos nucléicos, tais como o DNA e RNA, e possuem a capacidade de gerar uma série de problemas de saúde);
  • Físicos – aqueles que envolvem a exposição a agentes físicos de maneira exagerada, tais como o ruído, a vibração, a pressão anormal, a iluminação, a temperatura extrema e níveis elevados de radiação;
  • Ergonômicos – envolvem o mau uso de equipamentos e/ou posicionamento não adequado do colaborador, no ambiente de trabalho. Esse risco é tido como a causa de problemas mentais, cansaço físico e alterações no corpo humano;

Ainda podem ser citados, nesse sentido, riscos gerados por falta de higienização apropriada dos trajes utilizados em ambiente clínico e hospitalar, exigem um manuseio controlado, por tratar-se de itens contaminados com uma sujeira, diga-se de passagem, “incomum”.

Um resumo das recomendações feitas pela NR 32 aos profissionais de saúde

É importante ressaltar que, para os riscos químicos, a NR32 orienta a observação de rótulos e embalagens, a identificação de frascos e recipientes que contenham produtos químicos e a realização do manuseio dos itens de forma adequada;

Por sua vez, em casos de riscos por acidente, a NR32 responsabiliza clínicas e hospitais pelo desenvolvimento de uma regra padrão para uso de máquinas e manuseio de instrumentos, sugerindo, nesse sentido, a utilização de proteção individual, como também o descarte dos materiais de maneira adequada.

Apesar disso, o posicionamento educativo em ambientes clínicos e hospitalares deve ser mantido, para que os colaboradores permaneçam em um ambiente de educação continuada.

Portanto, a importância da NR32 para profissionais da área da saúde está na orientação da importância de critérios que devem ser seguidos na área da saúde para que haja eficiência e segurança.

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Até a próxima!