A NR32 e enfermagem, bem como o corpo de profissionais da saúde, possuem uma ligação intrínseca.
Isto se dá, principalmente, no que diz respeito à prevenção de infecções mas, qual é a verdadeira a importância da NR32 para a enfermagem e profissionais da saúde?
Na verdade, a aplicação adequada da Norma Regulamentadora – NR32, representa a garantia de ambiente seguro para todos os profissionais da saúde e enfermagem.
Ambiente hospitalar e riscos previstos: NR32 e Enfermagem
Diante disso, é importante destacar que, os profissionais da saúde, tais como, enfermeiros, médicos, zeladores e colaboradores em geral, estão constantemente em situações que, embora recorrentes, são perigosas à sua saúde física, de pequeno a longo prazo.
Tomando como exemplo os zeladores e colaboradores da área de limpeza em geral, tais indivíduos estão em constante contato com itens de higiene e uso pessoal daqueles que usam os serviços de saúde.
Considerando fluidos corporais, que são veículos de transmissão de grande parte das doenças e infecções.
Estes, por sua vez, estão presentes tanto nos banheiros hospitalares, quanto nos lençóis utilizados pelos pacientes e objetos contaminados.
Desse modo, é necessário levar em consideração tais circunstâncias para que medidas eficientes sejam aplicadas, tendo em vista a segurança destes trabalhadores.
Avaliando, portanto, o perigo ao contato com agentes infecciosos por parte dos colaboradores da área de limpeza, é possível afirma que: Por estarem em constante contato com agentes biológicos infecciosos, os enfermeiros estão em perigo constante de contaminação.
Riscos Biológicos e a Biossegurança
O risco biológico é aquele que envolve a manipulação de agentes responsáveis por infecções, ainda ativos.
Por sua vez, a biossegurança trata-se de um conjunto de medidas e normas propostas para o trabalhador, em vista dos riscos biológicos, normas estas que estão previstas na NR32.
Por meio destas, é possível criar barreiras e diminuir o risco de acidentes envolvendo os agentes nocivos.
Medidas de segurança: NR32 e Enfermagem
Dentre os critérios da Biossegurança, estão a elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Não obstante a isso, o descarte adequado e adoção de mecanismos de orientação contínua são parte preponderante da conferência de segurança ao processo.
A Biossegurança também trata de classificar os agentes responsáveis por contaminações e seus níveis de periculosidade. Isto, levando em consideração sua capacidade de transmissão e a existência de tratamento eficiente para a infecção.
Por sua vez, os agentes biológicos são classificados com o seu potencial de risco à saúde, em uma escala crescente que vai do nível Baixo ao Alto.
As medidas de controle, por sua vez, são classificadas de acordo com as providências de contenção e controle do agente responsável pela infecção: Escala decrescente que vai do nível Alto ao Baixo.
Nesse sentido, os Riscos Biológicos são classificados com o intuito de tornar as medidas de prevenção mais eficazes e, nesse ponto, três fatores são levados em consideração.
Primeiramente, o possível dano que a infecção pode gerar. Em seguida, a existência de tratamento para a infecção e, por fim, o risco da contaminação coletiva, dependendo do agente de transmissão da infecção.
Norma Regulamentadora: NR32 e enfermagem
Quando se trata de níveis de risco, é necessário citar as observações da ANVISA a respeito do que se encaixa no conceito de atividades de periculosidade. Estas, por sua vez, envolvem a possibilidade de contaminação por agentes biológicos.
Dentre essas atividades estão, o contato com pacientes em isolamento decorrente de doenças contagiosas e/ou objetos de uso não esterilizados.
Além disso, estão listadas dentre atividades de periculosidade, a manipulação de agentes biológicos em laboratório, bem como limpeza e manutenção de instituições de saúde.
Diante de tais atividades, os colaboradores da área da saúde estão em constante contato com o risco de contaminação, que, por sua vez, envolve atividades rotineiras.
Para tanto, a ANVISA propõe a classificação desses agentes biológicos levando em consideração o perigo e a insalubridade, catalogadas em uma escala de 1 a 4.
Classes de agentes biológicos:
- Abarca agentes com menor grau de risco biológico e que apresentam baixa ou nenhuma capacidade de gerar dano. Risco de contágio baixo e impossibilidade de causar doenças em pessoas ou animais saudáveis;
- Abrange agentes que apresentam um risco moderado, alguma capacidade de causar danos e risco baixo de propagação no ambiente;
- Agentes biológicos com capacidade de causar danos, incluindo doenças graves ou fatais, existindo, ainda, possibilidade de transmissão entre humanos;
- Inclui agentes patológicos de alta periculosidade, por sua capacidade de causar danos irreversíveis e uma alta taxa de transmissão. Inexistência de tratamentos eficazes para a doença.
Considerações Finais
Nesse sentido, faz-se notório que, o ambiente hospitalar e clínico envolve atividades de risco e probabilidade de contaminação por agentes responsáveis por infecções, ainda ativos.
Em vista disso, destaca-se que a não aplicação da NR32 e a falta de preparação por parte dos colaboradores, implica na maior probabilidade da ocorrência de acidentes. Circunstâncias estas que, consequentemente, promovem a contaminação por agentes biológicos por parte da equipe de colaboradores.
Por fim, outro assunto relevante e ligado à questão da importância da NR32 para a enfermagem envolve, também, o uso de adornos. E, para você que tem interesse nesse assunto, leia o nosso post – “ NR32 – Norma Regulamentadora proíbe uso de adornos”
Aproveite para aprofundar seus conhecimentos sobre a NR32 lendo o nosso post – “Saiba tudo sobre a Norma Regulamentadora – NR-32” e acompanhe nossa série de posts especiais sobre a Norma no blog da Concent, no qual abordamos também:
Até a próxima!