Você sabe do que se trata a denominada “Assinatura legalmente válida”?
Assinatura legalmente válida é um ato pelo qual o indivíduo expressa concordância ou autorização de forma vinculativa em um documento, contrato ou transação.
Desse modo, ela confirma autenticidade do signatário a intenção de cumprir as obrigações associadas ao documento assinado.
Não obstante a isso, uma assinatura legalmente válida requer conformidade com requisitos específicos para ser reconhecida em tribunais e transações legais.
Mas, afinal de contas, de que maneira esse tópico se relaciona a área de análises clínicas e instituições de saúde?
Ocorre que, em virtude da RDC 786/2023, a obrigatoriedade de uma assinatura legalmente válida, voltou ao seu vigor completo e está mais viva que nunca.
Agora, se você quer saber como se adequar a essa demanda, acompanhe comigo até o final desse post. Quero te mostrar como fazer isso, da melhor maneira possível.
Contextualização da Importância da assinatura legalmente válida
A assinatura legalmente válida desempenha papel preponderante nas transações atuais, conferindo autenticidade e validade jurídica a documentos.
A evolução das leis, de maneira mais específica, a Lei 14.063/2020, reflete o reconhecimento da crescente digitalização nas interações comerciais e governamentais.
Nesse sentido, esta legislação, aliada à RDC 786/2023, estabelece padrões específicos para assegurar que as assinaturas eletrônicas sejam seguras e confiáveis.
A conexão entre essas normativas destaca a importância de um quadro legal consistente, promovendo a aceitação generalizada de assinaturas digitais em diversos setores. Nesse caso, é claro, as análises clínicas e serviços de saúde, em geral, não seriam uma exceção.
A contextualização dessa evolução legislativa é essencial para compreender como as assinaturas legalmente válidas se tornaram uma ferramenta fundamental.
Por sua vez, estas garantem a integridade e autenticidade em um ambiente cada vez mais interdependente e, por consequência, conectado.
A Evolução da RDC 30 para a RDC 786/2023
A questão da assinatura legalmente válida perpassa, em seus primórdios, como já citado anteriormente, a criação e revogação da RDC 30/2015.
Nesse sentido, a revogação da RDC 30 e reintrodução na RDC 786/2023, refletem ajustes regulamentais sobre assinaturas legalmente válidas.
A revogação inicial da RDC 30 pode ter sido motivada por dinâmicas legais em constante transformação. No entanto, a reintrodução na RDC 786/2023 sugere uma resposta às demandas contemporâneas, reconhecendo a importância das assinaturas eletrônicas seguras em setores como laboratórios clínicos.
Por sua vez, essas mudanças normativas impactam diretamente a exigência de assinaturas legalmente válidas ao estabelecerem requisitos técnicos específicos.
Desse modo, a reintrodução pode ser interpretada como um reconhecimento da eficácia e segurança das assinaturas eletrônicas.
Isto, consequentemente, proporciona clareza jurídica e promove conformidade, especialmente em ambientes nos quais a integridade dos documentos preponderante, tal como laboratórios clínicos.
RDC 786/2023: Assinaturas eletrônicas nos procedimentos laboratoriais
A conexão explícita entre a RDC 786/2023 e a Lei Nº 14.063/2020, evidenciada no artigo 6º, inciso III, ressalta a integração das normativas de assinaturas eletrônicas nos procedimentos laboratoriais.
Por sua vez, esta referência não apenas destaca a pertinência das assinaturas digitais, mas também sugere a viabilidade de sua aplicação em laboratórios clínicos.
Nesse sentido, a lei proporciona um caminho claro para a modernização dos processos, permitindo a utilização de assinaturas eletrônicas em autorizações de exames.
Em suma a interdependência e sinergia entre essas regulamentações não, tão somente, fortalece a base legal. Tal característica também impulsiona a eficácia na implementação de assinaturas eletrônicas, fomentando a eficiência operacional e a segurança nos serviços de saúde.
Tipos de Assinaturas Eletrônicas e Seus Requisitos
Tipos de Assinaturas Legalmente Válidas, eletrônicas, são:
- Assinatura Eletrônica Simples: Extremamente acessível, utiliza dados pessoais básicos, como CPF, e-mail e senha, tornando-a fácil de implementar. Ideal para tarefas simples, como agendamentos, recibos e aceitação de propostas, sua validade depende do acordo entre as partes.
Essa modalidade exige comprovações adicionais, como localização, voz ou imagem, para reforçar a autenticidade. Embora prática para atividades rotineiras, sua segurança limitada destaca a importância de escolher modalidades mais robustas para transações mais críticas e sensíveis. - Assinatura Eletrônica Qualificada: Utilizando um certificado digital ICP-Brasil, documento digital de identificação, assegura a autenticidade do signatário, impedindo a negação posterior.
Destinada a assuntos críticos, como atos governamentais, empresariais e questões de saúde, equipara-se a uma assinatura de próprio punho, sendo plenamente reconhecida pela legislação brasileira.
Sua robustez e validade legal conferem-lhe um status de confiança indispensável em transações que demandam a máxima segurança e autenticidade. - Assinatura eletrônica avançada: Utilizando métodos de verificação, como um certificado corporativo, confirma a identidade do signatário e protege contra alterações pós-assinatura.
Designada para transações significativas, como contratos e acordos, sua validade depende da aceitação mútua das partes e da integridade dos dados envolvidos. A capacidade de mostrar que o documento permanece inalterado após a assinatura, junto com a exclusividade da utilização pelo signatário, destaca a assinatura eletrônica avançada como uma escolha eficiente e segura para operações de importância intermediária.
Assinatura Eletrônica Avançada: A sua melhor escolha
Se existem três opções de Assinatura Legalmente Válida, de que maneira posso escolher a melhor para implementar em minha instituição?
Em termos técnicos, a Assinatura Eletrônica Avançada é construída sobre um código criptografado denominado HMAC (Código de Autenticação de Mensagem).
O HMAC trata-se de uma técnica baseada em HASH, que transforma grandes volumes de dados em pequenas informações.
Nesse sentido, ele serve para verificar se uma mensagem transmitida por um canal inseguro foi alterada. Desse modo cada exame gera um HMAC único, tornando as informações rastreáveis e inalteráveis.
Em virtude disso, como não há possibilidade da geração de dois HMAC idênticos, qualquer diferença entre resultados é facilmente identificada.
Assim, o HMAC do exame é disponibilizado junto ao resultado para validação dos dados, se necessário.
Talvez nesse momento você passe a se perguntar, o motivo pelo qual eu afirmo que a sua melhor escolha é a Assinatura Eletrônica Avançada.
Eu, quero entregar em suas mãos três motivos simples, que te farão compreender a minha afirmativa:
- Simples porém Insegura – A Assinatura Simples é de extrema aderência, não exige muitos requisitos e nem mesmo informações específicas. No entanto, devido a sua simplicidade, seu nível de segurança é igualmente simplificado;
- Pague por seu Certificado – A Assinatura Eletrônica Qualificada depende da compra do certificado digital ICP-Brasil;
- Configuração Simples no Sistema – A Assinatura Eletrônica Avançada desenvolvida na Concent Sistemas depende, tão somente, de uma configuração simples dentro do Sistema, sem nenhum custo adicional.
Assinatura legalmente válida: Considerações Finais
Diante de todos os demais apontamentos, é de suma importância destacar que, a Assinatura Legalmente Válida não se trata de uma melhoria pontual. Pelo contrário, a Assinatura Legalmente Válido passou a figurar dentre os pontos principais trazidos pela RDC 786/2023.
Nesse sentido, para além dos demais benefícios citados para a aquisição dessa modalidade de assinatura, tal atitude significa a conformidade com a RDC 786/2023.
Portanto, escolher a Assinatura Eletrônica Avançada do Concent é uma decisão estratégica para otimizar o workflow do seu laboratório.
Assinatura Eletrônica Avançada Concent
Esta modalidade, mais rápida e segura que a simples, proporciona conformidade imediata com a RDC 786/2023, aliviando preocupações legais.
Diante da simplicidade de desbloqueio no Sistema Concent, sem custos adicionais, tal modalidade de assinatura destaca-se como uma vantagem prática.
Por sua vez, ao adotar essa ferramenta única, você simplifica os processos, garantindo eficiência sem comprometer a segurança.
E, diante de todas as demais demandas já propostas pela RDC 786/2023, não acredito que esse deva ser mais um detalhe a te preocupar. Nós aqui da Concent, temos uma ferramenta completa para te auxiliar em todos estes processos.
Ao escolher o Concent, você transforma desafios em oportunidades de melhoria. Por que?
Porque a Assinatura Eletrônica Avançada do Concent oferece a tranquilidade de estar em conformidade legal, além de agilizar seus procedimentos diários.
A decisão está em suas mãos!
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