A notificação compulsória de doenças, de maneira básica, refere-se a uma questão de obrigatoriedade da notificação às autoridades responsáveis, em vista da relevância da ocorrência daquela doença, uma vez que, o monitoramento e controle, e até mesmo de medidas preventivas em relação às ocorrências são feitas a partir da observação dos dados reportados a tais autoridades.
Nesse sentido, o termo “compulsório”, que se refere a algo obrigatório levanta alguns questionamentos:
Se as notificações não são feitas, obrigatoriamente, em todos os casos de doenças, quando devem ser realizadas as notificações compulsórias?
E é a essa pergunta que esse post se dedica a responder.
Doenças de notificação compulsória: Uma visão geral
As doenças de notificação compulsória devem ser notificadas às autoridades de saúde pelos profissionais e instituições de saúde responsáveis pelo diagnóstico, devido à sua grande importância para a saúde pública e diante de sua capacidade de propagação rápida, podendo afetar a população em um nível macro.
A lista de doenças de notificação compulsória pode variar entre os países, porém, é ela que permite às autoridades de saúde o monitoramento da ocorrência e disseminação de doenças, a ação rápida para contenção de surtos e epidemias, como também a eficácia das medidas de prevenção e controle já implementadas.
No entanto, a notificação nem sempre é realizada corretamente pelos profissionais de saúde e instituições responsáveis, o que pode levar a subnotificação e atrasos no controle da doença.
Por isso, é importante que haja treinamento adequado e conscientização dos profissionais de saúde sobre a importância da notificação compulsória e dos procedimentos necessários para realização dessa notificação, corretamente.
O que nos leva ao nosso próximo ponto, que se refere à relevância dos profissionais da saúde nesse processo:
O papel dos profissionais da saúde na notificação compulsória
Os profissionais da saúde têm um papel fundamental na notificação compulsória de doenças. Por que?
Porque são eles os responsáveis pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes.
Por isso, é crucial que os profissionais da saúde estejam cientes das doenças que são de notificação compulsória e dos procedimentos necessários para realizar a notificação correta às autoridades de saúde.
E, para que esse processo seja feito de maneira efetiva, é necessário que sejam observados alguns aspectos e, dentre eles estão:
- Quando notificar;
- A quem notificar.
Quando uma doença se torna um item de notificação compulsória?
É necessário que a doença atinja um nível cuja circunstância representa um risco real à saúde pública ou, no mínimo, apresente um alerta para as autoridades.
De que forma isso pode acontecer?
Olha, o principal dentre esses aspectos é o potencial de uma doença a se tornar uma epidemia ou pandemia, mas antes da percepção desse potencial, características como o surgimento de uma doença cuja fonte é desconhecida, ou até mesmo uma alteração de padrão comportamental em uma doença que já é conhecida são aspectos levados em consideração.
Agora vamos a um exemplo pra simplificar o entendimento:
Endêmica em várias regiões da África e da América do Sul, a Febre Amarela é uma doença viral transmitida pela picada de mosquitos infectados. No entanto, em 2016, houve um aumento significativo no número de casos de Febre Amarela no Brasil, principalmente na região Sudeste do país.
O aumento repentino nos casos de Febre Amarela foi atribuído a uma mudança no padrão comportamental do vírus, que passou a ser transmitido por mosquitos urbanos, como o Aedes aegypti, para além daquele que já era conhecido como o vetor da doença.
A Febre Amarela, portanto, pertence, no Brasil, a lista de doenças de notificação compulsória.
Ficou claro? Ok!
A quem eu devo fazer a notificação compulsória?
Esse é o próximo ponto e ele envolve, de maneira mais específica, espaços geográficos. Como assim?
Vamos lá:
Existem três níveis de notificação. Esses níveis dizem respeito a incidência de uma doença ou agravo de maneira espacial (local, regional e nacional).
É necessário destacar, nesse sentido, que, o nível de abrangência nacional é o mais relevante, porém, os profissionais da saúde devem reconhecer qual é o nível ao qual se deve reportar a notificação das ocorrências específicas.
Dessa forma, podemos elencar:
- Notificação Municipal: Realizada pelas autoridades de saúde dos municípios ou cidades. Geralmente envolve a notificação de casos individuais de doenças de notificação compulsória às autoridades municipais de saúde pública e é realizada às secretarias municipais de saúde;
- Notificação Estadual: Realizada pelas autoridades de saúde dos estados. Geralmente envolve a coleta de dados de notificação municipal e a agregação de informações em nível estadual e é realizada às secretarias estaduais de saúde;
- Notificação Federal: Realizada pelas autoridades de saúde do governo federal. Geralmente envolve a coleta de dados de notificação estadual e a agregação de informações em nível nacional e é realizada ao Ministério da Saúde.
Para o entendimento do nosso tema de hoje, os aspectos que eu te contei são suficientes, mas a efetividade da Notificação Compulsória envolve diversos outros pontos que renderiam muitos outros posts.
E o mais incrível de tudo é que, realmente, nós temos outros posts sobre esse assunto, (e isso não é uma coincidência).
Tá esperando o que pra correr lá e conferir o conteúdo completo? Vou deixar aqui com você pra facilitar:
- O que é a Notificação Compulsória;
- O que são doenças de notificação compulsória?
- Quem pode preencher notificações compulsórias?;
- Quais doenças tem notificação compulsória imediata?
E assim eu me despeço:
Te vejo por lá!
Até a próxima 🙂