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março 3, 2023

A notificação compulsória de doenças refere-se a uma questão de obrigatoriedade da notificação às autoridades responsáveis, em vista da relevância da ocorrência daquela doença.

Por sua vez, o controle, planejamento de ações e a tomada de medidas preventivas em relação às ocorrências se dá a partir da observação dos dados reportados.

Nesse sentido, o termo “compulsório”, que se refere a algo obrigatório levanta alguns questionamentos, tais como:

Dito isso, a partir de quando uma doença se torna de notificação compulsória?

Doenças de notificação compulsória: Uma visão geral

As doenças de notificação compulsória envolvem notificação às autoridades de saúde pelos profissionais e instituições de saúde responsáveis pelo diagnóstico.

Isto se dá devido à sua grande importância para a saúde pública e diante de sua capacidade de propagação rápida, podendo afetar a população em nível macro.

A lista de doenças de notificação compulsória varia entre os países, porém, esta permite às autoridades de saúde o monitoramento à  disseminação de doenças.

Não obstante a isto, é ela, também, que permite ação rápida para contenção de surtos e epidemias, bem como eficácia das medidas vigentes.

No entanto, a realização da notificação nem sempre ocorre de maneira devida. Isto, por sua vez, leva à subnotificação e atrasos no controle da doença.

Diante disso, é importante que haja treinamento e conscientização dos profissionais sobre a importância da notificação compulsória e seus respectivos procedimentos.

O que nos leva ao nosso próximo ponto, que se refere à relevância dos profissionais da saúde nesse processo:

O papel dos profissionais da saúde na notificação compulsória

Os profissionais da saúde têm um papel fundamental na notificação compulsória de doenças. Isto, uma vez que são eles os responsáveis pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes.

Dito isso, é preponderante que os profissionais estejam cientes das doenças que são de notificação compulsória, bem como o procedimento para realiza-la.

Para tanto, observar alguns aspectos é de suma importância e, dentre eles estão:

  • Quando uma doença se torna um item de notificação compulsória?
  • A quem eu devo fazer a notificação compulsória?

Quando uma doença se torna um item de notificação compulsória?

É necessário que a doença atinja um nível cuja circunstância represente um risco real à saúde pública ou, no mínimo, apresente um alerta para as autoridades.

Isso, por sua vez, acontece mediante algumas circunstâncias, tais como o potencial de uma doença a se tornar uma epidemia ou pandemia.

Porém, deve-se observar algumas características, antes da percepção desse potencial. Dentre estas, o surgimento de uma doença cuja fonte é desconhecida, pode ser citada, por exemplo. Porém, uma alteração de padrão comportamental de uma doença já conhecida pode, também, ser  levada em consideração.

Nesse sentido e, tendo em vista a simplificação do entendimento:

A Febre Amarela é uma doença viral transmitida pela picada de mosquitos infectados. No entanto, em 2016, houve um aumento significativo no número de casos de Febre Amarela no Brasil, principalmente na região Sudeste do país.

Nesse sentido, atribui-se o aumento repentino nos casos de Febre Amarela a uma mudança no padrão comportamental do vírus.

A infecção passou, também, a ser transmitida por mosquitos urbanos, como o Aedes aegypti, além daquele que já era o vetor da doença.

Portanto, a Febre Amarela, portanto, pertence, no Brasil, a lista de doenças de notificação compulsória.

A quem eu devo fazer a notificação compulsória?

Esse é o próximo ponto e ele envolve, de maneira mais específica, espaços geográficos. Como assim?

Vamos lá:

Existem três níveis de notificação e são estes uma referência à incidência de uma doença ou agravo de maneira espacial (local, regional e nacional).

É necessário destacar, nesse sentido, que, o nível de abrangência nacional é o mais relevante. Porém, não obstante a isso, os profissionais da saúde devem reconhecer qual é o nível ao qual se deve reportar a notificação das ocorrências específicas.

Dessa forma, podemos elencar:

  1. Notificação Municipal: Realizada pelas autoridades de saúde dos municípios ou cidades. Envolve a notificação de casos individuais de doenças de notificação compulsória às autoridades municipais de saúde pública e é realizada às secretarias municipais de saúde;
  2. Notificação Estadual: Realizada pelas autoridades de saúde dos estados. Envolve a coleta de dados de notificação municipal e a agregação de informações em nível estadual e é realizada às secretarias estaduais de saúde;
  3. Notificação Federal: Realizada pelas autoridades de saúde do governo federal. Envolve a coleta de dados de notificação estadual e a agregação de informações em nível nacional e é realizada ao Ministério da Saúde.

Considerações Finais

Para o entendimento do nosso tema de hoje, os aspectos que eu te contei são suficientes, mas a efetividade da Notificação Compulsória envolve diversos outros pontos que renderiam muitos outros posts.

E o mais incrível de tudo é que, realmente, nós temos outros posts sobre esse assunto, (e isso não é uma coincidência).

Tá esperando o que pra correr lá e conferir o conteúdo completo? Vou deixar aqui com você pra facilitar:

E assim eu me despeço:

Te vejo por lá!

Até a próxima 🙂