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março 3, 2023

Doenças de notificação compulsória são aquelas que devem ser notificadas, por lei, às autoridades sanitárias responsáveis. Por que ?

Porque apresentam possibilidades de afetar a sociedade como um todo.

Mas antes de falar sobre elas em si, é necessário esclarecer algo.

Você deve estar se perguntando – “o que é uma notificação compulsória”, certo?

Para o entendimento do nosso tema de hoje, basta você saber que o termo “compulsória” (que parece ser complexo demais, mas não é não!), se refere a algo obrigatório.

Nesse sentido, o termo notificação compulsória se trata da obrigatoriedade de comunicar às autoridades sanitárias a respeito de doenças ou suspeitas de doenças que podem vir a afetar a saúde pública como um todo.

E agora que já sabemos o básico, vamos destrinchar o assunto, ok?

Doenças de notificação compulsória: o que são e por que são tão relevantes para a saúde pública.

As doenças de notificação compulsória, como já sabemos, são aquelas que devem ser notificadas, obrigatoriamente, pelos profissionais de saúde às autoridades sanitárias, assim que houver suspeita ou confirmação de um caso.

Essas doenças preveem a obrigação de comunicar às autoridades responsáveis por apresentarem um risco de contaminação, em primeiro lugar, de um perímetro ou população específica e, em seguida, de uma contaminação em massa que pode vir a atingir toda a extensão do país.

Nesse sentido, o objetivo da notificação compulsória é permitir que as autoridades de saúde pública monitorem a disseminação das doenças e implementem medidas preventivas para reduzir o risco de transmissão para outras pessoas.

Quando um caso suspeito ou confirmado é relatado às autoridades sanitárias, elas podem iniciar uma investigação para determinar a causa da doença e identificar outras pessoas que possam ter sido expostas.

Para além disso, as autoridades sanitárias podem implementar medidas preventivas, como quarentena, imunização e desinfecção, para reduzir a propagação da doença.

A notificação compulsória também é importante para a coleta de dados epidemiológicos e para o monitoramento da eficácia das medidas de controle e prevenção. Isso permite que as autoridades de saúde pública tomem decisões informadas sobre políticas de saúde e planejamento de recursos.

E, agora que você já tem uma visão mais aprofundada desse conceito, eu quero te explicar como é feita a notificação compulsória, afinal de contas, existem algumas especificidades para esse processo, o que nos leva ao nosso próximo ponto.

Como as doenças de notificação compulsória são notificadas?

As doenças de notificação compulsória devem ser registradas diretamente no SINAN – Sistema de Informações de Agravos de Notificação, que foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com o objetivo de monitorar e acompanhar as doenças e agravos de notificação compulsória em todo o país.

O sistema é de grande importância, uma vez que, é ele que permite às autoridades uma visão mais ampla para a tomada de medidas corretivas ou preventivas, a nível nacional.

No caso das doenças de notificação compulsória, que incluem casos de doenças infecciosas e parasitárias, intoxicações e eventos adversos relacionados à vacinação, o SINAN coleta, armazena e analisa dados epidemiológicos para resguardar a população de uma possível disseminação.

Requisitos específicos para a notificação compulsória

Nesse sentido, é importante destacar que, para que haja a necessidade de notificação compulsória a doença ou o agravo precisa, em primeiro lugar, já estar sob vigilância epidemiológica e, em segundo lugar, atender a alguns requisitos específicos e dentre eles, podemos citar:

  • Consideração do potencial de disseminação, magnitude, gravidade, severidade, transcendência (que se trata da probabilidade de uma doença ou agravo ultrapassar os limites do indivíduo ou grupo, para a população, de forma macro) e vulnerabilidade na população;
  • Potencial para surto ou epidemia;
  • Doença ou agravo de causa desconhecida;
  • Alteração de padrão de comportamento, por assim dizer, de doenças já conhecidas

Quais são as doenças de notificação compulsória?

Diante do que já foi dito, é necessário ressaltar quais são os órgãos para os quais as notificações devem ser feitas, de acordo com a probabilidade ou o alcance do agravo ou doença:

  • Ministério da Saúde: recebe as notificações relevantes para todo o território brasileiro;
  • Secretarias Estaduais de Saúde: recebem as notificações relevantes apenas dentro do estado em questão;
  • Secretarias Municipais de Saúde: recebem as notificações relevantes apenas dentro do município em questão.

Por sua vez, as doenças de notificação compulsória podem ser divididas em dois grupos:

  • 1. Doenças causadas por bactérias – inclui Botulismo, Carbúnculo ou Antraz, Cólera, Coqueluche, Difteria, Doença de Chagas (casos agudos), entre outros;
  • 2. Doenças causadas por vírus – inclui Dengue, Febre Amarela, Influenza humana por novo subtipo (pandêmico), Raiva Humana, Sarampo, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, entre outros

Ainda existem outros exemplos, mas a lista ficaria muito extensa para o momento. Mesmo assim, vou deixar aqui em seguida a “Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificações Compulsórias” do site do Governo, no qual todas essas informações estão listadas, ok?

E, pra finalizar, é importante destacar que, as doenças e agravos de notificação compulsória nacional (para o Ministério da Saúde) são as mais relevantes, uma vez que, representam uma possibilidade de risco para toda a população brasileira e, dentre diversos exemplos, incluindo óbitos por Dengue, Febre Amarela e Raiva Humana, o caso mais conhecido de notificação compulsória é o Sars-CoV-2 (COVID-19), que foi incluído na lista em maio de 2022, no Diário Oficial da União.

Sobre esse assunto, eu ainda tenho um conteúdo do nosso canal no Youtube pra te indicar e fechar esse item com chave de ouro:

E assim eu me despeço, deixando aqui os nosso canais pra você continuar informado (e, claro, sempre por dentro dos nossos conteúdos) e outras postagens sobre esse assunto:

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Até a próxima! 🙂