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fevereiro 16, 2023

De maneira resumida, a NR32 – Norma Regulamentadora 32 proíbe o uso de adornos pois, esses itens podem acumular sujeira e microrganismos. Isto, por sua vez, acarreta abertura de portas que possibilitam a infecção por agentes biológicos, tanto do indivíduo quanto do ambiente hospitalar em si.

Porém, o uso de adornos é um assunto muito abrangente e, nesse post vamos abordá-lo de maneira mais completa para que não reste nenhuma dúvida, ok?

Vem comigo!

O que a NR32 diz sobre Adornos

Adornos, segundo a NR32, são objetos de uso pessoal que demonstram diversas características sociais do indivíduo, tais como status, grupo e estilo de vida.

A Norma Regulamentadora n°32, por sua vez, classifica na categoria de adorno itens como:

  • Piercings expostos;
  • Brincos;
  • Anéis;
  • Colares;
  • Broches;
  • Relógios de uso pessoal;
  • Alianças;
  • Crachás com cordão;
  • Óculos.

Tendo isso em vista, suponhamos que um hospital exige o uso de crachá para identificação de todos os seus colaboradores. Isto, exceto em ambientes de atendimento direto aos pacientes.

Dessa forma, uma enfermeira veste seu uniforme, incluindo: Jaleco, sapatos fechados, uma máscara descartável e o seu crachá.

Por outro lado, um paciente com escaras adentra o consultório e precisa ser atendido por essa enfermeira.

A título de curiosidade, escaras trata-se de infecção causada por bactéria oportunista em pacientes que permanecem muito tempo em mesma posição devido a mobilidade comprometida.

Nesse caso, é necessário efetuar a limpeza do local infectado, retirando o tecido morto do paciente. Esse é o primeiro atendimento do dia da enfermeira citada anteriormente.

No entanto, nesse dia especificamente, a enfermeira entra em atendimento e se esquece de retirar o crachá. E a despeito do uso de todos demais itens necessários, ao entrar em contato com o paciente, seu crachá entra em contato com as feridas.

A possibilidade de contaminação por entrar em contato com as feridas de um paciente sem higienização adequada dos objetos utilizados no atendimento torna-se alta. Nesse caso, ainda que a enfermeira estivesse totalmente protegida, o crachá com cordão abre uma porta para a contaminação.

Vetos no uso de adornos previstos na NR32

Algumas situações podem ser elencadas para explicar, de maneira simples, a questão dos vetos no uso de adornos previstos na NR32.

Nesse sentido, o uso de anéis e alianças, por exemplo, pode ser citado pois, diante desse contato, podem acumular resíduos. Dentre esses resíduos, pode haver cargas de microrganismos, vírus ou bactérias, ainda que haja uma higienização, conforme os padrões, das mãos.

Do mesmo modo, o uso de lentes de contato é elencado entre itens de um cuidado singular, bem como os óculos de grau.

As lentes de contato estão na lista de manipulação proibida em serviços de saúde por deixar os olhos vulneráveis à contaminação. Isto, por sua vez, devido ao contato com superfícies contaminadas ou mãos inadequadamente higienizadas, seguida da manipulação das lentes.

Os óculos, por sua vez, são vulneráveis a respingos de substâncias que podem gerar infecções. Nesse sentido, estes devem ser utilizados tão somente em caso de impossibilidade de desenvolvimento de atividades sem o seu uso.

NR-32 e os adornos

É levando em consideração todos esses pontos que a NR32 traz a importância do cuidado específico com o uso de itens pessoais. Isto, por sua vez, tendo em vista a possível abertura de portas para contaminação do indivíduo em serviço e daqueles que entram em contato este.

Para entender um pouco mais a respeito do conceito de adornos, no entanto, é preciso voltar a alguns conceitos relacionados à Norma Regulamentadora e qual a sua necessidade dentro dos serviços de saúde.

A Norma Regulamentadora (NR32) foi aprovada em 2005, com o objetivo de assegurar a segurança dos servidores da área da saúde.

A NR32 enumera, portanto, circunstâncias nas quais é necessário que haja cuidados específicos, devido aos riscos inerentes tão somente, aos serviços de saúde.

Considerações Finais

Portanto, é preponderante considerar que o mero contato com superfícies contaminadas ou com pacientes infectados, pode gerar instantânea contaminação. Esta, por sua vez, se não tratada, acarreta em complicação de quadro e, em última instância, a morte do indivíduo.

Em suma, é importante destacar que, o uso de adornos está suscetível à decisão, tanto de atendimento quanto de recusa, do profissional em si.

Portanto, é necessário vetar o uso de adornos, pois a não conformidade com a norma expõe o profissional à vulnerabilidade e contaminação.

E já que você chegou até aqui, dá uma olhadinha no nosso post “Saiba tudo sobre a Norma Regulamentadora – NR-32” pra entender todos detalhes da Norma.

Além deste, temos esses posts que tratam de assuntos específicos da NR32. Tenho certeza que é do seu interesse:

Não se esqueça, também, de dar uma conferida no blog da Concent, onde tratamos sobre muitos outros assuntos com conteúdos inéditos!

Até a próxima!