No último dia 17, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria 1.792, que obriga todos os laboratórios em território nacional, sejam de rede pública ou privada, a enviar ao MS os resultados de testes de diagnóstico para detecção do novo coronavírus.
Todos os resultados devem ser enviados, sejam positivos, negativos, inconclusos ou correlatos. O prazo para envio é de 24 horas, contando a partir da conclusão da análise, mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
A notificação fica a cargo dos responsáveis pelos laboratórios e será fiscalizada pelos gestores de saúde local. Resultados feitos por laboratórios privados devem ser disponibilizados para os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) para atualização e conclusão do diagnóstico.
Os laboratórios têm o prazo de 15 dias, contados da data de início da vigência da Portaria (21/07/20), para realizar as adequações necessárias relativas ao uso da RNDS.
Integração com a RNDS
Os laboratórios devem solicitar o credenciamento à RNDS através do portal de serviços do Ministério da Saúde.
O Web Service da RNDS foi desenvolvido para que os laboratórios possam compartilhar os resultados dos testes com o MS. Neste link, o DATASUS disponibiliza todas as orientações para que os gestores solicitem autorização para utilizar o Web Service.
No site da RNDS, o MS responde às principais perguntas sobre a Portaria 1.792.
Penalidades
O descumprimento da Portaria poderá configurar infração sanitária, além de acarretar na aplicação de penalidades como multa, advertência ou interdição do estabelecimento.
Repercussão
À imprensa, a vice-presidente da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Maria Elisabete Menezes, afirmou que “quando começou a epidemia da Covid, saiu uma normativa exclusiva para Covid, onde os laboratórios deveriam informar ao município ou ao estado, e depois o estado faria o procedimento com o Ministério da Saúde. Talvez, o que seja bom nesse momento é que seja direto para o Ministério da Saúde, tenha um único caminho”.
Arnaldo Correia de Medeiros, secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, afirmou em entrevista que a Portaria 1.792 serve para disciplinar os laboratórios em relação ao envio da notificação. Segundo ele, “a partir da Rede Nacional de Dados em Saúde será possível o compartilhamento de resultados de exame da Covid-19 realizados em qualquer lugar do país, permitindo que os três níveis de gestão do SUS tenham informações fidedignas sobre a notificação de casos”.
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